Atuação perante cartório de notas e de registro de imóveis
Atuação perante cartório de notas e de registro de imóveis
Perante o Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis desempenha funções voltadas à formalização, regularização e segurança jurídica dos negócios e direitos imobiliários, atuando preventivamente e administrativamente, sem necessidade de ação judicial.
Elaboração, orientação e acompanhamento de atos notariais, tais como: Escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, permuta, inventário e divórcio extrajudicial, atas notariais de usucapião extrajudicial, e demais instrumentos notariais.
Atua na efetivação dos direitos reais e na regularização registral dos imóveis, realizando o acompanhamento de registros de escrituras de imóveis urbanos e rurais, inventário e partilhas, averbações de construção, de alteração de estado civil, retificação de área, regularização de loteamentos, instituição de condomínio, incorporações imobiliárias, usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória, e demais procedimentos de regularização imobiliária.
Atuação técnica perante o registrador, no que concerne a protocolo de títulos; cumprimento de exigências, elaboração de requerimentos, impugnação de notas devolutivas, suscitação de dúvida registral e acompanhamento de prenotações.